A acusação sem provas é uma tentativa desesperada dos que não tem argumentos e dá direito a vítima, à indenização.
A figura do dedo-duro, alcagüete, informante, boca-mole, língua-solta, etc, sempre foi considerado infame. O delator é movido por interesses pessoais, para se safar de pressões, por vingança, ou qualquer outro motivo sempre menos; ele está sempre convicto de que a vítima é culpada – no mínimo, mais do que ele próprio – e, obviamente, não se importará se ela for exemplarmente punida. Os sentimentos que movem o dedo-duro são a inveja e o ódio; portanto, seu gesto não é fundado na ética, mas no mero desejo de “fazer mal” a alguém. Um dicionário jurídico considera a delação um “produto de um ódio ou qualquer outra paixão, quando, além do desejo de fazer mal...” (Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva. Rio: Forense, v. 2, 1978: 488). O gesto do dedo-duro não visa a obtenção de se conseguir proventos materiais, mas provavelmente esconde um “outro tipos de ganho”: um gozo sádico contra o delatado.
Segundo especialistas em ética e em direito criminal, a delação não deve ser estimulada, mas apenas tolerada; há que ser acompanhada por regras e adequação a cada situação específica.Principalmente, no momento atual da conjuntura brasileira, que, a prática virou moda!
se deu mal?
ResponderExcluirnão.
passa malllllllllllllll.